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A Esmarn foi planejada com o intuito de formar e atualizar magistrados e servidores potiguares. Desde então a instituição de ensino construiu uma história marcada pelo pioneirismo e reconhecimento da sociedade, tornando-se modelo para Escolas de Magistratura de outros estados do país.
Diante do novo papel das Escolas Judiciais no país, fez-se necessária a atualização de Regimento interno, que através da Resolução nº 067/2014, reorganiza a estrutura e serviços prestados pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.
Pela Resolução nº 006/2004-TCE, de 12 de fevereiro de 2004, a Corte de Contas, em uma justa homenagem de reconhecimento ao seu ex-Diretor Geral Severino Lopes de Oliveira, deu o seu nome à recém-criada Escola.
Afinal, por meio da Resolução nº 008/2004-TCE, de 26 de fevereiro de 2004, foi aprovado o seu Regimento Interno.
Nesse cenário, a Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, dentre as suas atribuições, tem posição de destaque a atuação no planejamento e na execução de ações destinadas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores do quadro de pessoal do TCE/RN, bem como na realização de treinamento dos gestores e técnicos pertencentes aos órgãos jurisdicionados, além de promover eventos também destinados ao público em geral.
Dessa forma, com o objetivo de contribuir para uma maior efetividade dos serviços públicos prestados e, por conseguinte, do próprio exercício da atividade de controle externo, são promovidos diversos eventos e cursos junto a servidores, jurisdicionados e cidadãos.
Ressalte-se, ainda, o grande avanço alcançado recentemente pela Escola de Contas, a partir da implementação da plataforma de Ensino à Distância, democratizando o acesso e ampliando o alcance de suas ações educacionais, em paralelo aos cursos presenciais.
A Escola da Assembleia integra a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte como Escola do Poder Legislativo Estadual, com a missão de “Promover uma educação legislativa de excelência, contribuindo - através de serviços educacionais - para a formação política, cidadã e profissional dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento”, por meio de cursos de formação escolar, de cursos livres e de outras formas de capacitação, de atualização e de treinamento.
A formação política, cidadã e profissional constituem o foco central da educação legislativa, tendo como propósito contribuir para o aprimoramento da qualificação dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade.
O desenvolvimento humano, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho figuram como eixo central na concepção das finalidades educacionais brasileiras.
Como Escola do Legislativo Estadual, a Escola da Assembleia participa do Sistema Nacional de Ensino Legislativo, formado por órgãos educacionais do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, de Assembleias Legislativas Estaduais, da Câmara Legislativa (DF), de Câmaras Municipais e de Tribunais de Contas Estaduais, articulado pela Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
E como unidade estadual de ensino, vincula-se ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, através de credenciamento pelo Conselho Estadual de Educação para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu.
+ Criação e Implantação
A ESCOLA DA ASSEMBLEIA foi criada pela Resolução de nº 003, de 2003 da Assembleia.
Em 2008, o então Presidente da Assembleia, Deputado Robinson Faria, decidiu implantar a Escola, deflagrando um processo de reorganização estrutural e a formalização do seu funcionamento, através de profissionais vinculados ao Poder Legislativo Estadual e portadores de notória experiência na área educacional.
A instalação oficial se deu no dia 09 de março de 2009, com a oferta de cursos de qualificação funcional e de formação cidadã. Ainda em 2009, a Escola da Assembleia, que era denominada Instituto Legislativo Potiguar – ILP - foi credenciada pelo Governo Estadual para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).
A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região - ESMAFE5 foi criada em outubro de 1999 e instalada em 24 de novembro do mesmo ano no Edifício Anexo I do TRF5. Criada na gestão do desembargador federal José Maria Lucena, a ESMAFE5 nasceu com o objetivo de aprimorar e ampliar os conhecimentos técnicos daqueles que fazem a Justiça Federal nos cinco estados da 5ª Região. Em parceria com universidades e outras instituições, a ESMAFE5 realiza, mensalmente, diversos cursos, beneficiando Magistrados, Servidores e Profissionais da área do Direito e da justiça em geral, promovendo maior interação e qualificação de quem atua na 5ª Região.
A Escola Judiciária Eleitoral foi instituída, em âmbito nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral através da Resolução nº 21.185/2002 , por iniciativa do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, então Corregedor Geral Eleitoral. Posteriormente, a Resolução TSE nº 21.353/2003 estendeu aos Tribunais Regionais a possibilidade de criação de Escolas Judiciárias nos respectivos Estados.
A Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte (EJERN) foi criada em 2003, por meio da Resolução nº 21, de 18 de novembro do mesmo ano, tendo como objetivo a capacitação e o treinamento dos magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral do estado. Na sua estrutura organizacional contava com os cargos de Diretor, Vice-Diretor e Secretário. Ao segundo cabia a função de coordenador do Programa Eleitor do Futuro e ao último, servidor(a) do TRE, as funções executivas da EJE, atuando de forma cumulativa com as outras atribuições de sua respectiva unidade de lotação.
A solenidade de inauguração ocorreu em 18 de março do ano seguinte, com a presença de diversas autoridades judiciárias do país, além da comunidade acadêmica e jurídica do estado e servidores(as) da Justiça Eleitoral de vários Regionais. Na tarde do dia 19 de março foi lançado o Programa Eleitor do Futuro no Rio Grande do Norte, com a assinatura do Protocolo de Intenções entre o TRE/RN e o Unicef, evento que contou com a participação de diversas autoridades da área de educação e de representantes de escolas públicas.
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF é parceiro da Escola Nacional do Ministério Público – ENAMP no desenvolvimento de Cursos presenciais e em EaD de abrangência nacional.
A Escola Nacional do Ministério Público – ENAMP é o órgão educacional do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil – CDEMP, tendo como objetivo geral produzir e difundir o conhecimento de interesse do Ministério Público brasileiro, mediante o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A ENAMP desenvolve as seguintes atividades, de âmbito nacional:
a) propiciar meios para a formação inicial e continuada, a especialização, o aperfeiçoamento e a atualização de agentes políticos, agentes administrativos e estagiários do Ministério Público brasileiro;
b) realização de cursos, pesquisas, congressos, conferências, seminários, palestras, encontros e outros eventos técnicos, científicos e culturais, para formação, capacitação e aprimoramento profissional dos agentes políticos, agentes administrativos e estagiários do Ministério Público brasileiro;
c) realização de atividades de extensão, voltadas à difusão de valores democráticos, capacitação dos agentes sociais para o exercício dos direitos da cidadania, aproximação com a juventude acadêmica, na perspectiva da preparação dos futuros quadros institucionais;
d) intercâmbio de informações e experiências, por meio de convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino, pesquisa e pós-graduação, entidades culturais, científicas e tecnológicas, nacionais e estrangeiras;
e) difusão do papel e atuação das escolas e centros de estudos e aperfeiçoamento funcional dos Ministérios Públicos do Brasil;
f) assessoramento e apoio técnico para aprimoramento das escolas e centros de estudos e aperfeiçoamento funcional dos Ministérios Públicos do Brasil;
g) incentivo à implantação, ao desenvolvimento e à ampliação das atividades institucionais;
h) estímulo à produção intelectual e cultural dos membros do Ministério Público, por meio de convênios para edição de livros, revista científica própria, boletins informativos e realização de eventos formativos; e
i) outras compatíveis com sua finalidade, aprovadas pela Assembleia Geral do CDEMP.
Para conhecer mais, acesse o site da ENAMP no link http://www.enamp.org.br/
A Escola Judicial (EJ-21) do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, órgão sem fins lucrativos e parte integrante da estrutura organizacional do TRT/21ª Região, foi criada pela Resolução Administrativa (RA) nº 017/2006 (DJE nº 11.193, em 29/03/2006), a qual aprovou o Regimento Interno daquele referido órgão.
Em anos passados, os cursos aprovados pelo TRT/RN eram implementados pela Associação dos Magistrados Trabalhistas do Rio Grande do Norte (AMATRA-21), haja vista a ausência de um órgão desta magnitude no âmbito do próprio Regional Trabalhista potiguar.
A partir de sua criação, no mês de março do ano de 2006, esta Escola Judicial passou a ter, entre outras atribuições – as quais foram conferidas pelo Ato TRT-GP nº 256/2006 - a tarefa de promover meios para a especialização, aperfeiçoamento e atualização de magistrados e servidores no âmbito da jurisdição deste Tribunal, objetivando a melhoria da eficiência na prestação jurisdicional oferecida por este Regional Trabalhista da 21ª Região.
Tem a missão de desenvolver as competências dos servidores públicos estaduais para otimizar a capacidade da administração estadual na gestão das políticas públicas. Atua nas áreas de formação continuada, graduação e pós-graduação, cursos de extensão, capacitação a distância e programas de estágio.
A Escola de Governo presta serviços técnicos mediante contratos e convênios, atendendo a demanda de gestores e órgãos do Governo do Rio Grande do Norte. É composta por uma Direção-Geral (DG) e pelos Departamentos de Capacitação (DECAP) e de Recrutamento e Seleção (DERES).
REJUG-RN é uma articulação de livre adesão, sem caráter oneroso, entre instituições públicas do Estado do Rio Grande de Norte, formalizada através de assinatura do Termo de Cooperação Acadêmica, Científica e Técnica composto pela ESMARN; ECPSLO/TCE-RN; EALRN; ESMAFE 5ª Região; EJERN; CEAF/MPRN e EJERN.
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A REJUG-RN tem como compromisso a promoção da aprendizagem baseada no desenvolvimento de competências e habilidades, a valorização da diversidade e o compartilhamento de recursos humanos entre as escolas durante a execução de atividades específicas, além do compartilhamento de boas práticas entre as Partícipes.